Nova alíquota de contribuição previdenciária
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ACIMA DO TETO) PASSA A SER DE 14% A PARTIR DE 01/08/2020
Como é de conhecimento de todos, a Emenda Constitucional nº 103, publicada em 12/11/2019 trouxe a reforma da previdência dos servidores públicos federais.
Com a medida também foram desconstitucionalizados vários assuntos sobre aposentadoria do servidor público, remetendo a decisão aos Entes Federativos Estaduais e Municipais (Executivo e Legislativo) que dependem de leis específicas criando suas próprias reformas previdenciárias locais.
Até que os Municípios e Estados façam suas reformas da previdência local, continuam valendo as regras de aposentadoria vigentes até 12/11/2019 na Constituição Federal.
A Reforma da Previdência da União impôs algumas providências a serem adotadas pelos Entes Federativos, dentre elas, a alteração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor.
Para se adequar à obrigação prevista na Constituição Federal reformada, o Chefe do Executivo Municipal enviou proposta de lei à Câmara Municipal alterando a alíquota de contribuição previdenciária do servidor de 11% para 14%. A medida foi aprovada pelo Legislativo local e publicada, em 17/04/2020, a Lei Complementar nº 5.895, de 16 de abril de 2020.
Atenção, a nova alíquota de 14% entrou em vigor a partir de 01/08/2020.
Para os servidores ativos, a base de cálculo continua a mesma. Já os aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS que atualmente é R$ 6.101,06.
Se tiver alguma dúvida quanto ao valor que irá recolher a partir deste mês, o Depto. de Pessoal e o FMAP estão à sua disposição para ajudar.
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